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Concessionárias de energia têm 5 dias para explicar contas de luz

de admin
Órgão do Ministério da Justiça pede explicações sobre as contas de luz

Órgão do Ministério da Justiça pede explicações sobre as contas de luz ADRIANO ISHIBASHI/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO – 26/08/2021

A Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, instaurou procedimento de monitoramento de mercado contra as 75 concessionárias de energia elétrica do país. Essa informação consta em despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União), que dá às empresas prazo de cinco dias para esclarecer à Secretaria como as informações das faturas de luz estão sendo enviadas ao consumidor, “sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório” do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que também faz parte da estrutura da pasta da Justiça.

Segundo o despacho, concessionárias estariam infringindo a legislação por não fazer constar de forma adequada e clara, na conta de luz, todas as informações sobre os valores cobrados, discriminando aqueles relativos às tarifas aplicadas, aos impostos e contribuições, aos adicionais das bandeiras tarifárias, aqueles relativos aos produtos, serviços e atividades prestados, dentre outros dados essenciais para a compreensão da fatura pelo consumidor.

“Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), e as tributações incidentes. Isso posto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a fim de que expeça as notificações às 75 (setenta e cinco) concessionárias de energia elétrica, para que prestem os devidos esclarecimentos a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, diz o despacho.

 

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